Programa Super Escola Esportivo
Programa Super Escola Esportivo, ação de complementação ao escolar, ocupar crianças e adolescentes no contra turno da escola na iniciação esportiva.
Objetivo Geral
Desenvolver a prática de atividades esportivas, reforçando a formação do público alvo, a noção de disciplina, trabalho em equipe, coordenação motora, desenvolvimento físico e mental, sobre tudo à saúde.
Objetivos específicos
Num primeiro momento, atender a demanda com a finalidade de desenvolver disciplina, habilidades motoras e destrezas nas várias modalidades esportivas. No segundo, introduzir elementos técnicos, táticas e regras através de desafios individuais e coletivos, concluindo no aperfeiçoamento do conhecimento adquirido das técnicas individuais e coletivas nas diversas modalidades e principalmente na formação da pessoa como cidadão.
Principais resultados
Desenvolvimento social, educacional e de saúde física e mental, noção de grupo e limites, disciplina, dedicação, comprometimento e, acima de tudo, na melhora da qualidade de vida.
Um aprendizado fundamental
"O Esporte muda vidas."
Parceiros envolvidos
No início o Programa era desenvolvido por três Secretarias Municipais, cada um dentro de sua área de competência sob a gestão da Secretaria de Educação (SEDUC), com o tempo e em decorrência de mudanças estruturais e administrativas cada pasta tomou a diretiva da sua especialidade. Hoje a Secretaria de Esporte e Lazer desenvolve o Programa Super Escola Esportivo de forma una, entretando não descarta eventual parceria para desenvolver novas atividades esportivas.
Público atingido
Crianças e adolescentes de 7 a 15 anos.
Resultados quantitativos
O Programa Super Escola Esportivo tem capacidade de atender até 5000 beneficiários por ano, tendo em vista a capacidade operacional da Secretaria de Esporte, podendo ser expandido conforme a estrutura for ampliando.
Resultados qualitativos
Desde o início do Programa houve um aumento considerável de beneficiados que continuaram na modalidade esportiva e chegaram as competições de alto rendimento, inclusive com destaques na região, estado, no país e até internacionalmente, mas o mais importante foi a formação de cidadãos.
Parâmetros contemplados
Dentro dos princípios Constitucionais, é dever do Estado o fomento da prática desportiva, portanto a Secretaria de Esporte é responsável por garantir o acesso da sociedade praiagrandense ao esporte, por meio de políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, da inclusão social, a valorização da pessoa, do atleta e o bem-estar físico, mental e social.
Fontes de Referência
Constituição Federal art. 24 e 217. Lei Orgânica do Município - Lei 681/1990, Lei Plano Diretor - Lei 1892/2018, Lei Complementar 913/2022 art. 80 e 81.
Contato
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
+55 (13) 3496-2000
Secretaria de Esporte e Lazer
seel@praiagrande.sp.gov.br