PG lança programa Fique em Dia com descontos de juros e de multas em débitos com a Prefeitura

Lançamento oficial acontece na segunda-feira (19); interessados podem procurar a Sefin

Por: JAQUELINE DE MARCO MTB: 52.981 | 16/05/2025

Praia Grande lançará na próxima segunda-feira, dia 19, o programa Fique em Dia, que oferece mais facilidade e vantagens para os munícipes que querem ficar em dia com a Prefeitura, como o parcelamento de dívidas, com descontos de multa e de juros. O programa é um Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) para débitos tributários e não tributários e, a partir do dia 19, os munícipes interessados em participar podem procurar a Central Fique em Dia através do telefone 3512-4390 ou pelo Whatsapp 3496-2000, selecionando a opção Secretaria de Finanças.

 

Na adesão ao PPI será concedida ao contribuinte inadimplente a anistia da multa e dos juros nos percentuais seguintes:

 

I - 100% (cem por cento) de desconto, para o pagamento do débito vencido até 31 de dezembro de 2011;

II - para os débitos vencidos entre 01 de Janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2024, inclusive:

a) 100% (cem por cento), para pagamento em até 03 (três) parcelas;

b) 80% (oitenta por cento), para pagamento em 04 (quatro) a 6 (seis) parcelas;

c) 60% (sessenta por cento) para pagamento em 07 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais;

d) 40% (quarenta por cento) para pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;

e) 30% (trinta por cento) para pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais;

f) 20% (vinte por cento) para pagamento em 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas mensais.

 

Em breve, o projeto de lei poderá ser consultado no site da Prefeitura (praiagrande.sp.gov.br), assim como também nos canais de atendimento da Sefin serão disponibilizadas as condições para parcelamentos. Os munícipes também receberão nas próximas semanas correspondências informando sobre débitos e sobre facilidades e condições de pagamento.

 

A Prefeitura criou o programa para evitar transtornos e facilitar a vida financeira dos contribuintes, pois por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na resolução nº 547 de 2024, todos os débitos pendentes das Prefeituras deverão, obrigatoriamente, ser enviados ao Cartório para protesto.