Solicitação e renovação de desconto no IPTU para 2025 devem ser feitas até 30 de junho

Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e ex-combatentes devem atender os requisitos da lei

26/03/2024

Aqueles que vão solicitar pela primeira vez devem comparecer na prefeitura até 30 de junho ( Jairo Marques - Prefeitura de Praia Grande )
Aqueles que vão solicitar pela primeira vez devem comparecer na prefeitura até 30 de junho ( Jairo Marques - Prefeitura de Praia Grande )

         

Aposentados, pensionistas, interessados em desconto no valor do IPTU, e ex-combatentes e pessoas com deficiência interessados em isenção do mesmo imposto, têm até 30 de junho para realizar a solicitação.

Para aposentados e pensionistas a redução é de 30% ou 60% e no caso de pessoas com deficiência e ex-combatentes a isenção é de 100%, seguindo critérios previstos na Lei 574/2010. Caso sejam deferidos, os descontos passam a valer a partir de 2025.


Entre os requisitos para obter os descontos estão: residir em caráter permanente no município há mais de dois anos; não possuir outro imóvel, a qualquer título, dentro ou fora do município; ter rendimento mensal bruto de até 10 salários mínimos; e não possuir débitos de IPTU;


Aqueles que vão solicitar pela primeira vez devem comparecer na prefeitura até 30 de junho, das 9h à 16h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13)3496-2000. Para quem prefere resolver de casa, a solicitação pode ser feita por email. Para redução de IPTU a aposentados e pensionistas, o email é cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Já o pedido de isenção para pessoas com deficiência e ex-combatentes, o endereço de email é iptu@praiagrande.sp.gov.br.


Aposentados e pensionistas que solicitaram ou renovaram o pedido em 2019 para o IPTU de 2020 também deverão comparecer na Prefeitura ou enviar email para cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br até 30 de junho, solicitando a renovação. A Secretaria de Finanças comunicou por meio de carta os proprietários dos imóveis.


As informações completas podem ser obtidas na Carta de Serviços no site da Prefeitura nos links

https://www.praiagrande.sp.gov.br/cartaservicos/?id_descricao=290&servico=IPTU%20-%20Redu%C3%A7%C3%A3o%20de%20IPTU%20para%20Aposentados%20ou%20vi%C3%BAvas%20Pensionistas

https://www.praiagrande.sp.gov.br/cartaservicos/?id_descricao=343&servico=IPTU%20%E2%80%93%20Isen%C3%A7%C3%A3o%20Parcial


Documentos necessários para solicitação:


Documentação necessária (apresentar cópias simples com os respectivos originais):

RG e CPF;

Título de Eleitor de Praia Grande;

Conta de Luz e Água, do mês anterior a data do pedido, em nome do requerente ou cônjuge;

Comprovantes de Rendimento (holerite), mais recentes, da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do(a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a);

Caso seja viúvo(a) pensionista, apresentar certidão de óbito do(a) cônjuge ou companheiro(a);

Espelho de IPTU em exercício;

Declaração do imposto de renda "completa" juntamente com o seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, informe de rendimentos;

Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com reconhecimento de todas as assinaturas em cartório;

Caso seja inquilino(a), apresentar contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);

Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;

Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.

 

Documentos necessários para renovação (apresentar cópias simples com os respectivos originais):


- RG e CPF;

- Título de Eleitor de Praia Grande;

- Conta de Luz e Água, do mês anterior a data do pedido, em nome do requerente ou cônjuge;

- Comprovantes de Rendimento (holerite), mais recentes, da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do(a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a);

- Declaração do imposto de renda "completa" juntamente com o seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, informe de rendimento;

- Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;

- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.

 

Para pessoas com deficiência que vão solicitar pela primeira vez


Requerimento contendo os dados do imóvel (nome loteamento, nº quadra e lote, bloco, nº do apto e nome do edifício) e do requerente (nome, RG, CPF, endereço correspondência);

Certidão de transcrição atualizada do Registro de Imóveis (Cartório Registro Imóveis), ou contrato de compromisso compra/venda com assinaturas reconhecidas ou escritura pública, sendo este seu único imóvel e que esteja sendo usado como sua moradia;

Laudo médico original fornecido por profissional da rede pública de saúde, comprovando a deficiência bem como a impossibilidade de desempenhar atividades profissionais;

Comprovante de residência (conta de luz);

Comprovação de ser o responsável pela manutenção da família (declaração próprio punho com 2 testemunhas e reconhecimento das assinaturas em cartório);

Apresentar ultimo IPTU (espelho).

Não possuam débitos inscritos, ou estejam em dia com o pagamento de eventual acordo de parcelamento firmado em relação ao imóvel;

Apresentem o demonstrativo de pagamento do benefício de amparo a pessoa com deficiência (PCD), ou comprovante de que não possuem renda superior a 5(cinco) salários mínimos;

O benefício de o presente artigo também se aplica ao caso em que o proprietário ou o compromissário comprador do imóvel é o responsável legal da por pessoa com deficiência (PCD) a que alude o caput, com a qual reside de modo permanente e provê o seu sustento;

Na hipótese do parágrafo anterior o proprietário ou compromissário comprador do imóvel deverá possuir renda familiar mensal são superior a 5(cinco) salários mínimos, bem como atender aos requisitos previstos nos incisos I,III,IV, V e VI do presente artigo.


Para ex-combatente/viúva ex-combatente


Requerimento contendo os dados do imóvel (nome loteamento, nº quadra e lote, bloco, nº do apto e nome do edifício) e do requerente (nome, RG, CPF, endereço correspondência);

Certidão de transcrição atualizada do Registro de Imóveis (Cartório Registro Imóveis), ou contrato de compromisso compra/venda com firma reconhecida ou escritura pública;

Comprovante de residência (conta de luz);

Prova de qualidade de participante da 2ª Guerra Mundial ou da Revolução Constitucionalista de 1932, fornecida pelo Ministério da Defesa ou autoridades competentes (DIPLOMA DE MEDALHA);

Apresentar último IPTU (espelho).

Não possuam débitos inscritos, ou estejam em dia com o pagamento de eventual acordo de parcelamento firmado em relação ao imóvel.