Solicitação e renovação de desconto no IPTU para 2025 devem ser feitas até 30 de junho
Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e ex-combatentes devem atender os requisitos da lei
26/03/2024

Aposentados, pensionistas, interessados em desconto no valor do IPTU, e ex-combatentes e pessoas com deficiência interessados em isenção do mesmo imposto, têm até 30 de junho para realizar a solicitação.
Para aposentados e pensionistas a redução é de 30% ou 60% e no caso de pessoas com deficiência e ex-combatentes a isenção é de 100%, seguindo critérios previstos na Lei 574/2010. Caso sejam deferidos, os descontos passam a valer a partir de 2025.
Entre os requisitos para obter os descontos estão: residir em caráter permanente no município há mais de dois anos; não possuir outro imóvel, a qualquer título, dentro ou fora do município; ter rendimento mensal bruto de até 10 salários mínimos; e não possuir débitos de IPTU;
Aqueles que vão solicitar pela primeira vez devem comparecer na prefeitura até 30 de junho, das 9h à 16h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13)3496-2000. Para quem prefere resolver de casa, a solicitação pode ser feita por email. Para redução de IPTU a aposentados e pensionistas, o email é cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Já o pedido de isenção para pessoas com deficiência e ex-combatentes, o endereço de email é iptu@praiagrande.sp.gov.br.
Aposentados e pensionistas que solicitaram ou renovaram o pedido em 2019 para o IPTU de 2020 também deverão comparecer na Prefeitura ou enviar email para cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br até 30 de junho, solicitando a renovação. A Secretaria de Finanças comunicou por meio de carta os proprietários dos imóveis.
As informações completas podem ser obtidas na Carta de Serviços no site da Prefeitura nos links
https://www.praiagrande.sp.gov.br/cartaservicos/?id_descricao=343&servico=IPTU%20%E2%80%93%20Isen%C3%A7%C3%A3o%20Parcial
Documentos necessários para solicitação:
Documentação necessária (apresentar cópias simples com os respectivos originais):
RG e CPF;
Título de Eleitor de Praia Grande;
Conta de Luz e Água, do mês anterior a data do pedido, em nome do requerente ou cônjuge;
Comprovantes de Rendimento (holerite), mais recentes, da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do(a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a);
Caso seja viúvo(a) pensionista, apresentar certidão de óbito do(a) cônjuge ou companheiro(a);
Espelho de IPTU em exercício;
Declaração do imposto de renda "completa" juntamente com o seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, informe de rendimentos;
Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com reconhecimento de todas as assinaturas em cartório;
Caso seja inquilino(a), apresentar contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;
Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
Documentos necessários para renovação (apresentar cópias simples com os respectivos originais):
- RG e CPF;
- Título de Eleitor de Praia Grande;
- Conta de Luz e Água, do mês anterior a data do pedido, em nome do requerente ou cônjuge;
- Comprovantes de Rendimento (holerite), mais recentes, da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do(a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a);
- Declaração do imposto de renda "completa" juntamente com o seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, informe de rendimento;
- Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
Para pessoas com deficiência que vão solicitar pela primeira vez
Requerimento contendo os dados do imóvel (nome loteamento, nº quadra e lote, bloco, nº do apto e nome do edifício) e do requerente (nome, RG, CPF, endereço correspondência);
Certidão de transcrição atualizada do Registro de Imóveis (Cartório Registro Imóveis), ou contrato de compromisso compra/venda com assinaturas reconhecidas ou escritura pública, sendo este seu único imóvel e que esteja sendo usado como sua moradia;
Laudo médico original fornecido por profissional da rede pública de saúde, comprovando a deficiência bem como a impossibilidade de desempenhar atividades profissionais;
Comprovante de residência (conta de luz);
Comprovação de ser o responsável pela manutenção da família (declaração próprio punho com 2 testemunhas e reconhecimento das assinaturas em cartório);
Apresentar ultimo IPTU (espelho).
Não possuam débitos inscritos, ou estejam em dia com o pagamento de eventual acordo de parcelamento firmado em relação ao imóvel;
Apresentem o demonstrativo de pagamento do benefício de amparo a pessoa com deficiência (PCD), ou comprovante de que não possuem renda superior a 5(cinco) salários mínimos;
O benefício de o presente artigo também se aplica ao caso em que o proprietário ou o compromissário comprador do imóvel é o responsável legal da por pessoa com deficiência (PCD) a que alude o caput, com a qual reside de modo permanente e provê o seu sustento;
Na hipótese do parágrafo anterior o proprietário ou compromissário comprador do imóvel deverá possuir renda familiar mensal são superior a 5(cinco) salários mínimos, bem como atender aos requisitos previstos nos incisos I,III,IV, V e VI do presente artigo.
Para ex-combatente/viúva ex-combatente
Requerimento contendo os dados do imóvel (nome loteamento, nº quadra e lote, bloco, nº do apto e nome do edifício) e do requerente (nome, RG, CPF, endereço correspondência);
Certidão de transcrição atualizada do Registro de Imóveis (Cartório Registro Imóveis), ou contrato de compromisso compra/venda com firma reconhecida ou escritura pública;
Comprovante de residência (conta de luz);
Prova de qualidade de participante da 2ª Guerra Mundial ou da Revolução Constitucionalista de 1932, fornecida pelo Ministério da Defesa ou autoridades competentes (DIPLOMA DE MEDALHA);
Apresentar último IPTU (espelho).
Não possuam débitos inscritos, ou estejam em dia com o pagamento de eventual acordo de parcelamento firmado em relação ao imóvel.